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ESTATUTO DO CAFIL

Estatuto do Centro Acadêmico de Filosofia
CAFIL – UFPR

“Nós, os estudantes do Curso de Filosofia da Universidade Federal do Paraná, reunidos em Assembleia Geral, com base na Lei nº 7.395 de 31/10/85, reformamos o seguinte Estatuto do Centro Acadêmico de Filosofia ( CAFIL ) da UFPR. Este Estatuto entrará em vigor a partir do dia 19 de dezembro de 1987.”

Capítulo I – Da Definição e Objetivos.

Art. 1º – O CAFIL é a entidade de coordenação e representação dos estudantes de Filosofia da Universidade Federal do Paraná, de natureza e fins não lucrativos, com sede em Curitiba, se constituindo como entidade filiada ao Diretório Central dos Estudantes (DCE/UFPR), à União Paranaense dos Estudantes (UPE), à União Nacional dos Estudantes (UNE), à Organização Continental
Latino-Americana dos Estudantes (OCLAE) e à União Internacional dos Estudantes (UIE), sempre que estas defenderem os interesses dos estudante e desde que não interfiram em sua autonomia.
Art. 2º – O CAFIL tem por objetivos principais:
1. A defesa dos interesses dos alunos de Filosofia;
2. A melhoria das condições de estudo, pesquisa e divulgação da Filosofia;
3. O aperfeiçoamento do ensino da Filosofia na Universidade;
4. A promoção de uma efetiva participação dos estudantes de Filosofia nos órgãos da Universidade, bem como promover a aproximação e a solidariedade entre os membros do corpo discente, docente e administrativo;
5. Promover e incentivar atividades estudantis que contribuam para o desenvolvimento cultural, científico, intelectual, artístico, desportivo e em todas as áreas de interesse à Filosofia;
6. Participar em todas as instâncias das entidades estudantis às quais é filiado.

Capítulo II – Da Constituição.

Art. 3º – O CAFIL é constituído por:
1. Todos os estudantes do curso de Filosofia;
2. Assembleia Geral;
3. Diretoria;
4. Conselho de Representantes.
§ único – São considerados estudantes de Filosofia, aqueles que na folha de matrícula (“alumat”) constem, no período letivo, como efetivamente matriculados em pelo menos uma matéria ou disciplina, não sendo os demais casos considerados. 

Capítulo III – Da Assembleia Geral.

Artigo 4º – A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano do CAFIL, dele fazendo parte todos os estudantes de Filosofia.
§ único – É permitida a participação de estudantes de outros cursos, mas sem direito a voto.
Artigo 5º – Uma Assembleia Geral caracteriza-se pela reunião de 30% do total de estudantes do curso de Filosofia, efetivamente matriculados, em primeira chamada e 15% em segunda chamada, que se dará após 30 minutos do início da Assembleia Geral.
Artigo 6º – São atribuições da Assembleia Geral:
1. Deliberar em última instância por questões de interesse do CAFIL;
2. Aprovar ou não a prestação de contas da Diretoria;
3. Aprovar e reformar o Estatuto do CAFIL segundo um quórum mínimo e irredutível de 2/3 dos estudantes do Curso de Filosofia.
Artigo 7º– A Assembleia Geral tem o poder de:
1. Impugnar eleições;
2. Destituir qualquer membro da Diretoria e do Conselho de Representantes (CR);
3. Eleger novo membro da Diretoria e do CR em casos de impedimento ou destituição;
4. Destituir a Diretoria, os titulares do CR e convocar novas eleições.
§ 1º – Em caso de destituição da Diretoria, o CR assume as funções desta, até a proclamação dos resultados das novas eleições, as quais ocorrerão no máximo 30 dias após a destituição.
§ 2º – Em caso de destituição dos titulares da CR, assumem seus respectivos suplentes.
Art. 8º – Da Convocação da Assembleia Geral:
1. A convocação da Assembleia Geral se dará mediante reunião da Diretoria e quando votado obtendo maioria simples;
2. Abaixo-assinado de 30% dos alunos do curso de Filosofia;
3. Em prazo não menor do que 48 horas;
4. Dos meios usados para divulgação: edital, boletins, circulares etc.
§ único – A pauta constará obrigatoriamente em edital.
Art. 9º – As decisões da Assembleia Geral se darão por maioria simples, com a ressalva do inciso 3 do artigo 6º, caso único em que as decisões se darão por maioria absoluta.

Capítulo IV – Da Diretoria.
Art. 10º - A Diretoria é o órgão executivo do CAFIL.
Art. 11º - A Diretoria será composta por seis membros:
1. Presidente
2. Secretário-Geral
3. Tesoureiro
4. Diretor Cultural
5. Diretor de Imprensa e Divulgação
6. Diretor Social
Art. 12º - Compete à Diretoria:
1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
2. Convocar, sempre que necessário, a Assembleia Geral, garantindo o número mínimo de uma por semestre;
3. Decidir em assuntos urgentes e dispor sobre situações não previstas neste Estatuto, “ad referendum” da Assembleia Geral seguinte;
4. Encaminhar e fiscalizar o processo eleitoral do Conselho de Representantes.
Art. 13º - Compete ao Presidente:
1. Representar o CAFIL com voz e voto;
2. Presidir reuniões de Diretoria e Assembleia;
3. Manter contato e representar o CAFIL junto às demais entidades.
Art. 14º - Compete ao Secretário-Geral:
1. Responder pela Secretaria do CAFIL;
2. Organizar, manter e responsabilizar-se pelo arquivo e documentos de todas as atividades do CAFIL;
3. Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia;
4. Organizar a ata das reuniões e Assembleias;
5. Representar o Presidente em caso de impedimento ou ausência deste.
Art. 15º - Compete ao Tesoureiro:
1. Elaborar o orçamento do CAFIL, requerer verbas e prestar contas à Diretoria e Assembleia Geral dos gastos efetuados;
2. Sugerir e coordenar estratégias de arrecadação de fundos em cumprimento às decisões da Assembleia
Geral;
3. Movimentar e aplicar fundos do CAFIL, sempre assinando conjuntamente com o Presidente;
4. Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia;
5. Substituir o Presidente e o Secretário em caso de impedimento ou ausência destes;
6. Arrecadar a anuidade do CAFIL.
Art 16º - Compete ao Diretor Cultural:
1. Organizar e manter uma biblioteca de Filosofia;
2. Responder em primeira instância pelas atividades culturais do CAFIL;
3. Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia.
Art. 17º - Compete ao Diretor de Imprensa e Divulgação:
1. Estimular a formação do jornal e manter sua periodicidade;
2. Responder em primeira instância pela redação periódica de boletins informativos, circulares etc., pelo jornal do CAFIL e jornal Mural permanente.
3. Responder pela comunicação e contatos com os meios de comunicação de massa e departamentos de imprensa de órgãos públicos e outras entidades estudantis, para divulgação à comunidade dos legítimos interesses do CAFIL;
4. Divulgar através de cartazes, em salas de aula, com circulares etc., a data, local e pauta das Assembleias, no prazo que antecede a estas;
5. Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia.
Art. 18º - Compete ao Diretor Social:
1. Responder em primeira instância pelo Departamento Social e pela promoção de atividades sociais, recreativas e esportivas;
2. Organizar a recepção de calouros; conferencistas convidados pelo CAFIL;
3. Promover encontros, festas, debates, passeios, excursões etc.;
4. Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia.

Capítulo V – Da Eleição da Diretoria.

Art. 19º - Participam das eleições da Diretoria todos os estudantes de Filosofia.
§ 1º - A eleição será convocada pela Diretoria em exercício, no mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do seu mandato.
§ 2º - A abertura de inscrição de chapas se dará automaticamente com a convocação da eleição, encerrando-se o prazo das inscrições uma semana antes da data prevista para a eleição.
§ 3º - A eleição ocorrerá em data conveniente, no período subsequente à convocação, em dois dias consecutivos.
Art. 20º - A eleição se fará por voto direto e secreto.
§ único – A eleição se legitimará por quórum mínimo de 30% de votantes.
Art. 21º - Considerar-se-á Diretoria eleita a chapa que:
1. Se única, conseguir maioria absoluta (50% + 1) do número total de votantes.
2. Se concorrente com outras, conseguir maior número de votos favoráveis dentre todas (maioria simples).
Art. 22º - A Diretoria terá mandato de 1 ano, a contar da data
da eleição.
§ único – A posse da Diretoria eleita dar-se-á, em solenidade formal, uma semana após o anúncio dos resultados.
Art. 23º - Cabe à Assembleia Geral decidir sobre questões omissas, nesse Estatuto, referentes ao processo eleitoral.
Art. 24º - Em caso de vacância da Diretoria da Entidade, assume o CR, que tem o prazo máximo de 30 dias para realizar novas eleições, convocadas imediatamente.

Capítulo VI – Do Conselho de Representantes (CR).

Art. 25º - O CR é o órgão consultivo do CAFIL e fiscalizador do Departamento de Filosofia e do Colegiado do Curso de Filosofia.
Art. 26º - O CR será composto por:
1. Representantes discentes titulares no Departamento de Filosofia;
2. Representantes discentes titulares no Colegiado do Curso de Filosofia;
3. Representantes por período letivo.
§ único – O CR terá um 1º e um 2º coordenador, eleitos em sua primeira reunião, encarregados de organizar as atividades.
Art. 27º - Compete ao CR:
1. Representar o corpo discente junto aos órgãos colegiados da UFPR;
2. Sugerir medidas de interesse dos estudantes de Filosofia aos órgãos do CAFIL;
3. Fixar a orientação a ser seguida pelos representantes discentes nos órgãos colegiados da UFPR;
4. Encaminhar e fiscalizar o processo eleitoral da Diretoria;
5. Assumir as funções da Diretoria em caso de destituição ou vacância desta.

Capítulo VII – Da Eleição do CR.

Art. 28º - Participam da eleição do CR todos os estudantes de Filosofia.
§ 1º - A eleição será convocada pela Diretoria, no mínimo 30 dias antes do término do mandato dos titulares do CR, no caso da representação discente no Departamento de Filosofia e Colegiado do Curso de Filosofia.
§ 2º - No caso de representação por período, a eleição será semestralmente realizada no primeiro mês do período letivo.
§ 3º - Para ser elegível o estudante deverá estar cursando no mínimo duas disciplinas no período.
§ 4º - Com os titulares serão eleitos seus respectivos suplentes, tendo estes o mandato vinculado ao daqueles.
§ 5º - A eleição ocorrerá em dois dias consecutivos.
Art. 29º - As eleições se farão de acordo com o disposto no artigo 20º.
Art. 30º - Considerar-se-ão eleitos como titulares aqueles que obtiverem maior número de votos.
Art. 31º - Os representantes discentes do Colegiado e Departamento terão mandato de um ano, a contar do dia da eleição.
Art. 32º - Os representantes discentes por período terão um mandato de seis meses.

Capítulo VIII – Disposições Finais.

Art. 33º - É permitida uma única reeleição para os cargos da Diretoria e para o Conselho de Representantes.
Art. 34º - É assegurado a todo estudante de Filosofia sugerir medidas de interesse do corpo discente e apresentar petição, moção ou representação a qualquer órgão do CAFIL.
Art. 35º - É obrigatório a todo estudante de Filosofia contribuir com 0,20 (dois décimos) de OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), ou equivalente, vigente no mês de fevereiro de cada ano, a título
de anuidade do CAFIL.
Art. 36º - Torna-se obrigatória, por este Estatuto, a discussão acerca do conteúdo, da qualidade do Curso de Filosofia, dos professores e da formação. Discussão no mínimo anual, se não permanente, e convocada pelos estudantes, o CR ou a Diretoria do CAFIL.

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